
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
A federal que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o Brasil foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 15.
Fica definido que “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. A lei considera recinto coletivo “o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”.
A norma ainda precisará ser regulamentada pelo Congresso para entrar em vigor. É preciso fixar valores da multa a ser aplicada nos locais que desobedecerem à regra, por exemplo. Medidas semelhantes já estão em vigor em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e no Paraná.
As mensagens de advertência sobre os riscos do cigarro à saúde – que atualmente constam na parte traseira da embalagem de cigarros – terão que constar também na parte frontal a partir de 2016. Além disso, fica vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial desses produtos, com exceção da exposição dos produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência e tabela de preços, que deve incluir o preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código.
Com informações de Último Segundo
FOTO: ilustrativa / stock.xchng
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